De acordo com a Resolução CIB/PE Nº. 6764/2024, de 22 de outubro de 2024, ficam instituídas as Diretrizes Organizativas e de Gestão do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária no Estado de Pernambuco. A Resolução apresenta, também, os critérios de pactuação para a descentralização das ações de vigilância sanitária na esfera do estado, tendo como base de atuação nos territórios as vigilâncias municipais e, complementarmente, as Unidades Regionais da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) nas Gerências Regionais de Saúde (Geres).
A Resolução atribui aos Municípios a responsabilidade de executar ações de vigilância sanitária em estabelecimentos com atividades econômicas de risco baixo. Para as atividades de risco médio e alto, será necessária a pactuação entre o estado (Apevisa) e os municípios, com a aprovação e homologação nas instâncias colegiadas (Comissão Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB).