LICENÇA INICIAL – INDÚSTRIAS DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS
Termo de compromisso e responsabilidade técnica; (*)
CNPJ;
Taxa do DAE 20 e o respectivo comprovante de pagamento;
Contrato social ou declaração de firma individual registrada na junta
comercial ou estatuto;
Certidão de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional
respectivo;
Protocolo de aprovação do projeto arquitetônico pela Apevisa;
Laudo microbiológico da água do poço de acordo com a Portaria GM/MS
nº 888, de 04 de maio de 2021;
Laudo físico químico da água do poço de acordo com o padrão de
potabilidade da Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021;
Laudo microbiológico do(s) produto(s) acabado(s) (garrafões) em
número de 5(cinco) de acordo com a Resolução RDC nº 724, de 01 de
julho de 2022 e IN nº 161, de 1º de julho de 2022;
Laudo físico químico da pré e pós salinização, referente ao sal
adicionado, de acordo com a Resolução RDC nº 717, de 1° de julho de
2022;
Termo de Outorga do poço emitido pela APAC;
Licença de Operação emitida pela CPRH.
(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.
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