LICENÇA INICIAL – INDÚSTRIAS DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS

Requerimento padronizado;

Termo de compromisso e responsabilidade técnica; (*)

CNPJ;

Taxa do DAE 20 e o respectivo comprovante de pagamento;

Contrato social ou declaração de firma individual registrada na junta
comercial ou estatuto;

Certidão de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional
respectivo;

Protocolo de aprovação do projeto arquitetônico pela Apevisa;

Laudo microbiológico da água do poço de acordo com a Portaria GM/MS
nº 888, de 04 de maio de 2021;

Laudo físico químico da água do poço de acordo com o padrão de
potabilidade da Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021;

Laudo microbiológico do(s) produto(s) acabado(s) (garrafões) em
número de 5(cinco) de acordo com a Resolução RDC nº 724, de 01 de
julho de 2022 e IN nº 161, de 1º de julho de 2022;

Laudo físico químico da pré e pós salinização, referente ao sal
adicionado, de acordo com a Resolução RDC nº 717, de 1° de julho de
2022;

Termo de Outorga do poço emitido pela APAC;

Licença de Operação emitida pela CPRH.

(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

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