Empresa distribuidora, armazenadora, transportadora e dispensadora de gases medicinais

Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de empresas distribuidoras, armazenadoras, transportadoras e dispensadoras de gases medicinais, por meio da concessão da renovação da licença sanitária de funcionamento.

Empresas localizadas no estado de Pernambuco, licenciadas pela Apevisa, que realizam distribuição, armazenagem, transporte ou dispensação de gases medicinais, em tanques ou cilindros, denominados em conjunto como “Gases Medicinais”, que possuam algum dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

  •  4644-3/01: Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.
  •  4684-2/99: Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente.
  • Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto; (**)
  • Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
  •  Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (***)
  •  Comprovante de quitação da Taxa FUSP; (***)
  •  Termo de aprovação do projeto arquitetônico pela autoridade sanitária. (****)

(*) Nos casos de mudança do responsável técnico, deverá ser solicitada a Alteração de responsável técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Apresentar somente nos casos em que tenha ocorrido alguma alteração.

(***) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da Lei Estadual n° 7.550/77.

(****) Somente quando houver alguma alteração. Nesse caso, o novo projeto deverá ter sido previamente submetido e aprovado pela vigilância sanitária.

 

Atenção!

Em conformidade com a Portaria SES/PE nº 288/2026, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 288/2026 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAÚDE”;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa e, em seguida, uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “05 – MEDICAMENTOS” > Selecionar atividade desejada “24 – ATACADISTA DE MEDICAMENTOS (DISTRIBUIDORA/IMPORTADORA” ou “26 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS” > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 10/2026); 
  • Clicar em: Confirmar (c);
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.
  •  úteis após o peticionamento.
 
Acompanhamento do processo:
 
  •   Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do  processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

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