Anvisa determina o recolhimento de azeites irregulares

A  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em  maio  de  2025, publicou quatro resoluções que determinam a apreensão e proibição de comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda, uso de TODOS OS LOTES de quatro marcas de azeite:

  1. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.896, DE 19 DE maio DE 2025 – AZEITE DE OLIVA DA MARCA QUINTAS D’OLIVEIRA (TODOS); AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALONSO (TODOS) – Empresa Desconhecida;
  2. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.902, DE 21 DE maio DE 2025 – AZEITE DE OLIVA DA MARCA ESCARPAS DAS OLIVEIRAS; AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALMAZARA – SUPER MERCADO ORIENTE LTDA. – CNPJ: 34845175000111;
  3. RESOLUÇÃO-RE nº 1.956, DE 22 DE MAIO DE 2025 – AZEITE DE OLIVA DA MARCA LA VENTOSA – CAXIAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA – CNPJ: 34055040000152;
  4. RESOLUÇÃO-RE nº 1.957, DE 22 DE MAIO DE 2025 – AZEITE DE OLIVA DA MARCA GREGO SANTORINI – INTRALOGISTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA – CNPJ: 72826474000207.
 

A  Anvisa tem publicado uma série de ações de fiscalização relacionadas a azeites. A ação é resultado da identificação de produtos clandestinos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), responsável pela classificação  e pelo  cadastro de  empresas  produtoras  de óleos  vegetais. A partir dessa  informação, a Agência determina a proibição e o recolhimento dos produtos.
A  publicação   da  Anvisa  também  é uma  orientação  para  que  as Vigilâncias  Sanitárias  de estados e municípios realizem a fiscalização e a retirada dos azeites do comércio.
A comercialização desses produtos configura uma infração sanitária. Portanto, os estabelecimentos devem separar as unidades desses produtos e comunicar o fato às Vigilâncias Sanitárias municipais para que elas possam tomar as medidas sanitárias cabíveis.

Para consultar os produtos irregulares, clique aqui.

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