A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em maio de 2025, publicou quatro resoluções que determinam a apreensão e proibição de comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda, uso de TODOS OS LOTES de quatro marcas de azeite:
- RESOLUÇÃO-RE Nº 1.896, DE 19 DE maio DE 2025 – AZEITE DE OLIVA DA MARCA QUINTAS D’OLIVEIRA (TODOS); AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALONSO (TODOS) – Empresa Desconhecida;
- RESOLUÇÃO-RE Nº 1.902, DE 21 DE maio DE 2025 – AZEITE DE OLIVA DA MARCA ESCARPAS DAS OLIVEIRAS; AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALMAZARA – SUPER MERCADO ORIENTE LTDA. – CNPJ: 34845175000111;
- RESOLUÇÃO-RE nº 1.956, DE 22 DE MAIO DE 2025 – AZEITE DE OLIVA DA MARCA LA VENTOSA – CAXIAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA – CNPJ: 34055040000152;
- RESOLUÇÃO-RE nº 1.957, DE 22 DE MAIO DE 2025 – AZEITE DE OLIVA DA MARCA GREGO SANTORINI – INTRALOGISTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA – CNPJ: 72826474000207.
A Anvisa tem publicado uma série de ações de fiscalização relacionadas a azeites. A ação é resultado da identificação de produtos clandestinos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), responsável pela classificação e pelo cadastro de empresas produtoras de óleos vegetais. A partir dessa informação, a Agência determina a proibição e o recolhimento dos produtos.
A publicação da Anvisa também é uma orientação para que as Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios realizem a fiscalização e a retirada dos azeites do comércio.
A comercialização desses produtos configura uma infração sanitária. Portanto, os estabelecimentos devem separar as unidades desses produtos e comunicar o fato às Vigilâncias Sanitárias municipais para que elas possam tomar as medidas sanitárias cabíveis.
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