Anvisa determina o recolhimento de três marcas de café

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 2.063, de 30 de maio de 2025, que determina o recolhimento e proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de TODOS OS LOTES de três marcas de café:

  1. Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café – Master Blends Indústria de Alimentos Ltda.
  2. Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional Marca Melissa – D M Alimentos Ltda.
  3. Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto – Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda.
 

A medida foi adotada após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que verificou as condições de produção. Nos três casos, os motivos da proibição são os mesmos. Confira as irregularidades:

  • Uso  de  matéria-prima  imprópria  para o consumo humano,  contaminada  com  ocratoxina A,  uma micotoxina produzida por fungos.
  • Presença de matérias  estranhas  e  com  impurezas, denominadas  incorretamente no rótulo  como polpa de café e café torrado e moído, que na verdade eram cascas e resíduos de café.
  • Contaminação no  produto  acabado,  indicando  falhas  nas  boas práticas de fabricação, no  processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final.
  • Os rótulos dos produtos também continham imagens e informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de café.
 
Esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas e não devem ser consumidos. 
 
Para consultar os produtos irregulares, clique aqui. 
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