Empresa distribuidora, armazenadora, transportadora e dispensadora de gases medicinais

Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de serviços de empresas distribuidoras, armazenadoras, transportadoras e dispensadoras de gases medicinais, por meio da concessão da licença sanitária de funcionamento inicial.

Empresas localizadas no estado de Pernambuco, licenciadas pela Apevisa, que realizam distribuição, armazenagem, transporte ou dispensação de gases medicinais, gases liquefeitos medicinais ou líquidos criogênicos medicinais, em tanques ou cilindros, denominados em conjunto como “Gases Medicinais”, que possuam algum dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): 

  •  4644-3/01: Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.
  •  4684-2/99: Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente.

Atenção! 

Antes de peticionar, tendo em vista que o compartilhamento de competências entre Estado e Municípios, contatar primeiro a Vigilância Sanitária Municipal de localização do estabelecimento para confirmar a responsabilidade pelo serviço.

  • Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto; (**)
  • Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
  •  Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (***)
  •  Comprovante de quitação da Taxa FUSP; (***)
  •  Termo de aprovação do projeto arquitetônico pela autoridade sanitária. (****)

(*)O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da Lei Estadual n° 7.550/77.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria SES/PE nº 288/2016, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 288/2016 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.

Antes de peticionar, devido ao compartilhamento de competências entre o Estado e os municípios, é necessário contatar a vigilância sanitária municipal do local do estabelecimento para confirmar a responsabilidade pelo licenciamento sanitário.

Para os estabelecimentos de competência estadual localizados nos municípios das I Gerência Regional de Saúde (Geres), o licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade de Controle de Medicamentos, Produtos para Saúde, Cosméticos e Saneantes (Unicom), localizada no nível central da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa).

Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizados nos municípios da II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII Geres, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva Geres.

Para consultar os municípios de abrangência de cada Geres, clique aqui.

  • Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:
  • Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAÚDE”;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa e, em seguida, uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “05 – MEDICAMENTOS” > Selecionar atividade desejada “24 – ATACADISTA DE MEDICAMENTOS (DISTRIBUIDORA/IMPORTADORA” ou “26 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS” > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 10/2026); 
  • Clicar em: Confirmar (c);
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.
  •  úteis após o peticionamento.
 
Acompanhamento do processo:
 
  •   Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do  processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

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