Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificados anteriormente

Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de serviços de saúde que realizam atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificados anteriormente, por meio da concessão da renovação da licença sanitária de funcionamento.

Estabelecimentos licenciados pela Apevisa que possuem o código 8720-4/99 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que desenvolvam a seguinte atividade: 

1. As atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial em locais que não são centros de assistência psicossocial. Esses locais fornecem cuidados médicos e serviços de alojamento e alimentação, supervisão, acompanhamento a pessoas com deficiência ou doença mental, distúrbios psíquicos e problemas causados pelo uso de drogas.

Atenção!

Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizados nos municípios das II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII GERES, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.

Para os estabelecimentos de competência estadual localizados nos municípios da I GERES, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOSS, no nível central da Apevisa.

Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.

  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
  • Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE); (**)
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP; (**)
  • Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS); (***)
  • Termo de aprovação do projeto arquitetônico; (****)
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto; (*****)
  • Declaração, assinada pelo responsável técnico, contendo a relação dos profissionais de nível superior, com os respectivos números de registro nos Conselhos;
  • Declaração do quantitativo de recursos humanos de nível médio e elementar, assinada pelo responsável técnico;
  • Declaração da Comissão de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência, com a relação dos seus componentes.

 

(*) Nos casos de mudança do responsável técnico, deverá ser realizada a Alteração de responsável técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de profissional (Registro de diploma) prévio na Apevisa.

(**) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da Lei Estadual n° 7.550/77.

(***) Somente para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde.

(****) Somente quando houver alguma alteração. Nesse casso, o novo projeto deverá ter sido previamente submetido e aprovado pela vigilância sanitária.

(*****) Somente quando houver alguma alteração.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria nº 650/SES-PE, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura eletrônica na Plataforma GOV.BR, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
  • Em“Secretarias”, selecionar a opção “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa e,em seguida, uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “07 – OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A SAUDE” > “85 – OUTRAS CLINICAS” > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ e, em seguida, clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa está sendo gerada (exemplo: 11/2024);
  • Clicar em “Confirmar (c)”;
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

 

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