Segurança do Paciente

 
NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE:

Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) foi instituído pelo Ministério da Saúde (MS) mediante a publicação da Portaria n° 529, de 1º de abril de 2013, que tem o objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC n° 36, em 22 de julho de 2013, que institui as ações de segurança do paciente no âmbito dos serviços de saúde e, entre outras medidas, estabelece a obrigatoriedade de implantação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP). O desenvolvimento das ações e das estratégias previstas no PNSP cabe ao NSP, o qual desempenha papel fundamental em todo processo de implantação do Plano de Segurança do Paciente (PSP) (BRASIL, 2013).

 

PARA INSTITUIR UM NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE:

Para instituir um Núcleo de Segurança do Paciente, o serviço de saúde deverá enviar a portaria de nomeação dos membros e o Plano de Segurança do Paciente atualizados para o devido cadastro do núcleo junto à Apevisa. Estes documentos deverão ser enviados para o e-mail “seguranca.paciente.apevisa@gmail.com”.                                                                         

Modelo da Portaria Interna de nomeação do Núcleo de Segurança do Paciente

Modelo de Plano de Segurança do Paciente 

Caderno 6 – Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde

Avaliação da Cultura de Segurança do Paciente 2025

 

NOTIFICAÇÃO DOS INCIDENTES E EVENTOS ADVERSOS:

Uma importante atribuição do NSP é a notificação de Eventos Adversos (EA) relacionados à assistência à saúde ao SNVS. Esse registro deve ser realizado no módulo específico do Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (NOTIVISA), denominado ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

Antes de acessar o sistema Notivisa, um representante do serviço de saúde deverá realizar o cadastro da instituição e das pessoas físicas vinculadas à instituição, posteriormente deverá atribuir perfil de acesso. Clique aqui para acessar o passo a passo de cadastro. 

Manual 2.19 Notivisa


PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO:

O serviço de saúde terá que notificar casos de óbitos relacionados aos EA em até 72 h após a ocorrência do evento.

Os demais incidentes e EA podem ser registrados no NOTIVISA a qualquer momento, desde que não ultrapasse o 15° dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância (ANVISA, 2019).

Para acessar o site da Anvisa, clique aqui.


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Referências:

  1. Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013. Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Diário Oficial da União, 2 abr 2013.
  2. Brasil. Agência Nacional de Vigilancia Sanitária – Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, 26 jul 2013.
  3. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa n° 05/2019. Orientações gerais para a notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde. Brasília: Anvisa, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicasvigentes/nota-tecnica-n-05-2019-gvims-ggtes-anvisa.pdf/view.
 
 
 

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