Projeto arquitetônico - Serviços de saúde
Atos regulamentadores
O projeto arquitetônico deve ser elaborado em conformidade com a RDC/Anvisa nº 50/2002, RDC/Anvisa nº 307/2002, RDC/Anvisa nº 51/2011 e outras normas regulamentadoras pertinentes. Os serviços de diálise devem observar, ainda, a RDC/Anvisa nº 11/2014 e o Decreto Estadual nº 783/2001.
Representação Gráfica
- Planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano;
- Planta de locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos de pedestres e veículos;
- Planta de cobertura com todas as indicações pertinentes;
- Planta de cortes (longitudinal e transversal) e fachadas, com escalas não menores que 1:100;
- Todos os ambientes com nomenclatura;
- Todas as dimensões (medidas lineares e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes);
- Planta baixa com layout (locando as louças sanitárias, bancadas, equipamentos, balcões, pontos elétricos, hidráulicos, climatização e exaustão, etc.);
- Em se tratando de reforma e/ou ampliação e/ou conclusão, as plantas devem conter legenda indicando área a ser demolida, área a ser construída e área existente.
Carimbo
- Referência do projeto;
- Razão social do estabelecimento;
- Escalas utilizadas;
- Numeração das pranchas;
- Data do desenho;
- Quadro de áreas (terreno, coberta e área total);
- Nome e assinatura do proprietário ou procurador (anexar procuração);
- Nome, nº do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CAU-Conselho de Arquitetura e Urbanismo e assinatura do responsável técnico.
Projetos de Instalações Ordinárias e Especiais:
Nos Projetos de Instalações Ordinárias e Especiais, deverá ser realizada aadequação dos pontos de instalações projetados em relação ao determinado pela RDC 50/2002, assim como das instalações de suporte ao funcionamento geral da unidade (ex: sistema de ar-condicionado adotado nas áreas críticas, sistema de fornecimento de energia geral e de emergência – transformadores, gerador e nobreak – sistema de gases medicinais adotado, sistema de tratamento de esgoto, sistema de tratamento de resíduos e serviços de saúde), e equipamentos de infraestrutura, tais como: elevadores, monta-cargas, caldeiras, visando evitar futuros problemas decorrentes da falta ou da inadequação dessas instalações.